miércoles, 23 de mayo de 2018

Sentença do Excelentíssimo juiz da Comarca de Jales/SP, Dr. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA favorável ao tratamento

Mais uma sentença de 1º grau favorável ao tratamento da leishmaniose canina, julgando improcedente o pedido de eutanásia da cachorra Belinha, sentença do Excelentíssimo juiz da Comarca de Jales/SP, Dr. JOSÉ PEDRO GERALDO NÓBREGA CURITIBA.
A prefeitura ainda poderá recorrer, mas o entendimento do TJSP é pelo tratamento, conforme diversas decisões proferidas. 
Como podem ver, Belinha está bem cuidada e ainda usa a coleira repelente e ainda tem acompanhamento médico veterinário.
Tratar com responsabilidade, é um direito do tutor.
Ah, a Belinha tem uma "irmã" e ela não tem leishmaniose. Portanto, o problema é o mosquito-palha e não a Belinha.
Prevenção é tudo!
Quem ama cuida!










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